top of page

Financiamento Habitacional

A CAIXA ajuda você a realizar o sonho de ter uma casa própria. Por meio da utilização dos recursos do FGTS ou dos financiamentos imobiliários habitacionais disponíveis, você conquista a casa própria e ainda conta com a segurança que só a CAIXA pode oferecer.


Assessoramos as pessoas físicas ou jurídicas que desejam encontrar a melhor condição de financiamento Imobiliário do mercado. Oferecemos atendimento personalizamos, ágil e desburocratizado.

Escolha uma Opção Abaixo e Entenda Melhor:
Casa Nova
Construção

 

O financiamento de um imóvel novo é simples e nós cuidamos de tudo para você realizar seu sonho!

 

Temos linhas de crédito com fácil acessibilidade como o PMCMV que tem a menor taxa de juros do mercado, de 4,50 a 6,66% a.a. em 360 meses para pagar e subsídios do governo para ajudar na compra da sua primeira casa, entre R$ 2.113 e R$ 17.960,00, financiando até 80% e 90% do valor do imóvel, dependendo de sua renda/valor do imóvel.

 

Mas para quem já tem sua casa própria e deseja comprar sua casa na praia ou fazer um investimento para alugar, por exemplo, temos uma linha de crédito especial que é a CCSBPE. Com taxas de juros menores do que a dos outros bancos, a partir de 7.72% a.a., você pode financiar sua casa na praia ou investimento em até 420 meses e até 90% do seu imóvel com prestações decrescentes, ou seja, seu investimento valoriza com o passar do tempo e sua prestação cai!

 

 

Terreno

Para comprar seu terreno a CAIXA tem uma linha de crédito para terrenos com valor de compra e venda a partir de R$ 115 mil, sendo que o financiamento deve ser acima de R$100 mil. Para esta modalidade não é necessário ser o primeiro imóvel, pois o enquadramento é no programa CCSBPE, que é o programa para aquisição de terrenos ou imóveis acima do limite do PMCMV.

Para saber se o terreno é financiável o mesmo tem que estar registrado na matrícula pertinente a ele no Registro de Imóveis da cidade.

 

 

Para esta modalidade o enquadramento do programa varia pelo valor de compra do terreno somado ao orçamento da obra. Se a soma for até R$ 145 mil e for seu primeiro imóvel, o enquadramento é no PMCMV, onde o cliente paga as menores taxas de juros do mercado, entre 4,50 e 6,66% a.a. e ainda pode receber subsídios do governo entre R$ 2.113 e R$ 17.960,00.

 

 

Para soma de valores de terreno + orçamento da obra acima de R$ 145 mil ou não seja seu primeiro imóvel, o enquadramento é no CCSBPE, onde o cliente pode financiar até 90% do valor do imóvel em até 420 meses com taxa de juros a partir de 7.72% a.a.

 

Em ambos os programas a liberação do valor da construção se dá na seguinte forma:

 

- O engenheiro particular do cliente fará previamente um orçamento da obra com seu prazo e percentual de execução mensal. Após o primeiro mês de execução o engenheiro da CAIXA visitará a obra para verificar se o cronograma foi cumprido e aí sim liberar o valor correspondente a esta etapa, e assim sucessivamente.

 

Sugerimos então o cliente contratar uma construtora, pois esta adianta a obra e você à ressarce após receber da CAIXA, obtendo mais garantia na execução do serviço, prazo e minimizando eventuais dores de cabeça que uma obra por conta própria pode trazer, além de economizar tempo, pois o cliente define planta e acabamento e a compra de material, execução e fiscalização ficam por conta da construtora!

Casa Usada

Para quem achou a casa de seus sonhos e ela é usada, não tem problema, a CAIXA financia também! Se for seu primeiro imóvel temos o programa CCFGTS, onde a taxa de juros permanece a mesma do PMCMV, entre 4,50 e 6,66% a.a. A única diferença é que o cliente não recebe subsídio. O teto de valor de imóvel é de R$ 145 mil.

 

Para imóveis usados acima deste valor, o programa é o CCSBPE, com taxa de juros a partir de 7.72% a.a., você pode financiar sua casa em até 420 meses e até 90% do seu imóvel com prestações decrescentes, ou seja, seu imóvel valoriza com o passar do tempo e sua prestação cai!

 

 

FGTS

O que é

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Além de ser uma reserva de dinheiro no caso de demissão, você também pode utilizar o seu FGTS para comprar a casa própria.

 

Quem tem direito

 

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal (carteira assinada), regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 5/10/88.
Também têm direito ao FGTS, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita) e atletas profissionais.
O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

 

Quem paga

 

No início de cada mês o empregador realiza o deposito na conta de FGTS do empregado.

 

Importante

 

Este valor pertence exclusivamente ao empregado, que pode sacar nas seguintes situações:

 

- Demissão sem justa causa;


- Término do contrato por prazo determinado;


- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;


- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;


- Aposentadoria;


- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;


- Suspensão do Trabalho Avulso;


- Falecimento do trabalhador;


- Idade igual ou superior a 70 anos;


- Trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;


- Trabalhador ou seu dependente acometido de neoplasia maligna - câncer;


- Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;


- Conta sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;


- 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;


- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Já escolheu sua casa nova?
 
Não vamos te mostrar a casa dos seus sonhos, mas conhecemos pessoas de confiança que podem te ajudar a encontrar a casa dos seus sonhos! Clique aqui e conheça.
 
Quem Já Realizou o Grande Sonho!
bottom of page